TJSC 2011.084122-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, ESTABELECENDO CLÁUSULA PENAL NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. PACTO QUE SURTE EFEITOS INTER PARTES. OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. INTERLOCUTÓRIO QUE POSSIBILITOU A INCIDÊNCIA DA PENA NOS TERMOS DO ACORDO. PLEITO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA CLÁUSULA. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não é nula a transação entabulada pelas partes e homologada judicialmente, em razão de encartar ela previsão acerca da imposição de cláusula penal que (...) atinge o percentual de trinta por cento. Ainda mais quando, fazendo-se lícita a inserção de cláusula penal em ajustes dessa natureza, eventual nulidade que a contaminasse não se refletiria na transação em si." (Ap. Cív. n. 2005.002628-1, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 14.4.05). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.084122-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, ESTABELECENDO CLÁUSULA PENAL NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. PACTO QUE SURTE EFEITOS INTER PARTES. OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. INTERLOCUTÓRIO QUE POSSIBILITOU A INCIDÊNCIA DA PENA NOS TERMOS DO ACORDO. PLEITO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA CLÁUSULA. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não é nula a transação entabulada pelas partes e homologada judicialmente, em razão de encartar ela previsão acerca da imposição de cláusula penal que (...) atinge o percentual de trinta por cento. Ainda mais quando, fazendo-se lícita a inserção de cláusula penal em ajustes dessa natureza, eventual nulidade que a contaminasse não se refletiria na transação em si." (Ap. Cív. n. 2005.002628-1, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 14.4.05). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.084122-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capivari de Baixo
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