TJSC 2011.084205-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO AJUIZADA CONTRA O MUNICÍPIO DE JOINVILLE PELOS AUTORES DE AÇÃO DEMARCATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE NA AÇÃO PRINCIPAL, OS RÉUS, PESSOAS FÍSICAS, ESTAVAM REALIZANDO OBRAS CONTÍGUAS À SUA PROPRIEDADE. CONDUTAS DO ART. 879, I, II E III, DO CPC QUE NÃO FORAM PRATICADAS POR QUALQUER DOS AGENTES DO MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONFIGURADA. Não há como reconhecer a legitimidade do Município quando verifica-se que o suposto esbulho e as mencionadas obras não estavam sendo praticadas por qualquer de seus agentes, sobremaneira quando há provas de que o ente municipal lavrou diversos embargos aos imóveis lindeiros aos dos autores, conduta que não se coaduna com aquelas descritas nos incisos do art. 879, do CPC: "I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse; II - prossegue em obra embargada; III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato". ALEGADA INOVAÇÃO NO ESTADO DE FATO DO IMÓVEL, ALTERANDO O OBJETO DA AÇÃO DEMARCATÓRIA. SITUAÇÃO APRESENTADA PELOS AUTORES NÃO SE COADUNAM COM AQUELA AMPARADA PELO ATENTADO. MERA CONTINUAÇÃO DA SITUAÇÃO ANTES APRESENTADA. POSSIBILIDADE DE INDUZIR O JUÍZO EM ERRO DESCARTADA, UMA VEZ QUE CONHECEDOR DOS FATOS HOSTILIZADOS PELOS AUTORES NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. Não há como reconhecer a pretensão dos autores na ação de atentado quando constata-se que as obras que pretendiam ver paralisadas, e depois demolidas, não era situação nova, que teria surgido no decorrer da ação demarcatória, mas sim, de mera continuação da situação antes apresentada, descartando-se, por conseguinte, a possibilidade de induzir o juízo em erro, uma vez que conhecedor dos fatos hostilizados pelos autores já na ação principal. Assim, percebe-se que houve claro equívoco no direcionamento da lide, visto que, a pretensão dos autores esbarra na ausência de interesse processual, tendo em vista que o provimento jurisdicional que pretendem obter não há como ser perseguido por meio de ação cautelar de atentado. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO SEM EXAME DE MÉRITO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO DISPOSITIVO DO JULGADO IMPUGNADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084205-5, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO AJUIZADA CONTRA O MUNICÍPIO DE JOINVILLE PELOS AUTORES DE AÇÃO DEMARCATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE NA AÇÃO PRINCIPAL, OS RÉUS, PESSOAS FÍSICAS, ESTAVAM REALIZANDO OBRAS CONTÍGUAS À SUA PROPRIEDADE. CONDUTAS DO ART. 879, I, II E III, DO CPC QUE NÃO FORAM PRATICADAS POR QUALQUER DOS AGENTES DO MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONFIGURADA. Não há como reconhecer a legitimidade do Município quando verifica-se que o suposto esbulho e as mencionadas obras não estavam sendo praticadas por qualquer de seus agentes, sobremaneira quando há provas de que o ente municipal lavrou diversos embargos aos imóveis lindeiros aos dos autores, conduta que não se coaduna com aquelas descritas nos incisos do art. 879, do CPC: "I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse; II - prossegue em obra embargada; III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato". ALEGADA INOVAÇÃO NO ESTADO DE FATO DO IMÓVEL, ALTERANDO O OBJETO DA AÇÃO DEMARCATÓRIA. SITUAÇÃO APRESENTADA PELOS AUTORES NÃO SE COADUNAM COM AQUELA AMPARADA PELO ATENTADO. MERA CONTINUAÇÃO DA SITUAÇÃO ANTES APRESENTADA. POSSIBILIDADE DE INDUZIR O JUÍZO EM ERRO DESCARTADA, UMA VEZ QUE CONHECEDOR DOS FATOS HOSTILIZADOS PELOS AUTORES NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. Não há como reconhecer a pretensão dos autores na ação de atentado quando constata-se que as obras que pretendiam ver paralisadas, e depois demolidas, não era situação nova, que teria surgido no decorrer da ação demarcatória, mas sim, de mera continuação da situação antes apresentada, descartando-se, por conseguinte, a possibilidade de induzir o juízo em erro, uma vez que conhecedor dos fatos hostilizados pelos autores já na ação principal. Assim, percebe-se que houve claro equívoco no direcionamento da lide, visto que, a pretensão dos autores esbarra na ausência de interesse processual, tendo em vista que o provimento jurisdicional que pretendem obter não há como ser perseguido por meio de ação cautelar de atentado. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO SEM EXAME DE MÉRITO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO DISPOSITIVO DO JULGADO IMPUGNADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084205-5, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Joinville
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