main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.084273-2 (Acórdão)

Ementa
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO VIOLADO. APELO ADMITIDO. Nos recursos de motivação livre o insurgente deve expor de modo claro e dirigido os motivos de sua insatisfação. Se o instrumento recursal indica, ainda que tímida ou infimamente, quais são os erros in judicando ou in procedendo que maculam a decisão atacada, a insurgência deve ser conhecida. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. EXCEÇÃO LEGAL. A Lei nº 8.009/90, em seu art. 3º, VIII, cuja constitucionalidade já foi enfrentada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, delimita que a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação é exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA INVERSÃO EM VIRTUDE DA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. VERBAS HONORÁRIAS FIXADAS EM PROL DO CAUSÍDICO DA PARTE DEMANDADA. Havendo a reforma integral da sentença, a redistribuição dos ônus sucumbenciais deve se dar de forma automática, de acordo com os balizamentos fornecidos pelo CPC. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084273-2, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão