TJSC 2011.084340-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. EXCESSO DE VELOCIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CAMINHÕES ESTACIONADOS. MANOBRA DE MARCHA RÉ. CULPA EXCLUSIVA BEM RECONHECIDA. - Não comprovada a versão da ré, não há como acolher a pretensão defensiva. Isso porque o consistente conjunto probatório revela a culpa exclusiva do motorista do caminhão da acionada, que admitiu realizar manobra de marcha ré em acostamento de rodovia sem verificar a presença do caminhão do autor, também parado para ingressar em posto de combustível. (2) LUCROS CESSANTES (PONTO COMUM). PREVISÃO OBJETIVA DE LUCRO. MÉDIA DE FRETES. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DAS DESPESAS. ACOLHIMENTO PARCIAL. - O ressarcimento dos lucros cessantes, decorrentes da indisponibilização do caminhão sinistrado, deve levar em consideração o que efetivamente deixou a parte de lucrar, descontados os valores normalmente despendidos com a realização dos fretes, sob pena de enriquecimento indevido. Redução para 33% da receita esperada. Precedentes. (3) JUROS. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DATA DO EVENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO. - Tratando-se de responsabilidade extracontratual os juros fluem do evento danoso e a atualização do efetivo prejuízo, nos termos dos enunciados 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. (4) RECURSO DA SEGURADORA. LIDE SECUNDÁRIA. CANCELAMENTO DO SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO. - Incumbe à seguradora a comprovação de interpelação para cancelamento de seguro, de modo que é inviável se atribuir a anterior indeferimento de indenização por outro sinistro o efeito de cancelamento do seguro. (5) PRESCRIÇÃO. UM ANO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. - "O marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação" (STJ, AgRg no Ag 666658/MG, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 23/08/2005). SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084340-4, de Sombrio, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. EXCESSO DE VELOCIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CAMINHÕES ESTACIONADOS. MANOBRA DE MARCHA RÉ. CULPA EXCLUSIVA BEM RECONHECIDA. - Não comprovada a versão da ré, não há como acolher a pretensão defensiva. Isso porque o consistente conjunto probatório revela a culpa exclusiva do motorista do caminhão da acionada, que admitiu realizar manobra de marcha ré em acostamento de rodovia sem verificar a presença do caminhão do autor, também parado para ingressar em posto de combustível. (2) LUCROS CESSANTES (PONTO COMUM). PREVISÃO OBJETIVA DE LUCRO. MÉDIA DE FRETES. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DAS DESPESAS. ACOLHIMENTO PARCIAL. - O ressarcimento dos lucros cessantes, decorrentes da indisponibilização do caminhão sinistrado, deve levar em consideração o que efetivamente deixou a parte de lucrar, descontados os valores normalmente despendidos com a realização dos fretes, sob pena de enriquecimento indevido. Redução para 33% da receita esperada. Precedentes. (3) JUROS. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DATA DO EVENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO. - Tratando-se de responsabilidade extracontratual os juros fluem do evento danoso e a atualização do efetivo prejuízo, nos termos dos enunciados 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. (4) RECURSO DA SEGURADORA. LIDE SECUNDÁRIA. CANCELAMENTO DO SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO. - Incumbe à seguradora a comprovação de interpelação para cancelamento de seguro, de modo que é inviável se atribuir a anterior indeferimento de indenização por outro sinistro o efeito de cancelamento do seguro. (5) PRESCRIÇÃO. UM ANO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. - "O marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação" (STJ, AgRg no Ag 666658/MG, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 23/08/2005). SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084340-4, de Sombrio, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Sombrio