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Jurisprudência


TJSC 2011.084360-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PARTICIPANTES ATIVOS E INATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MIGRAÇÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADOS E ADESÃO AO NOVO PLANO. VALORES VERTIDOS ATÉ A MIGRAÇÃO QUE NÃO FORAM TRANSFERIDOS AO NOVO PLANO, MAS QUE APENAS FORAM SALDADOS. BENEFÍCIO SALDADO CALCULADO COM BASE NOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO INTERFERE NO CÁLCULO DAS SUPLEMENTAÇÕES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS IRRELEVANTES NA HIPÓTESE. RESGATE DE 10% DA RESERVA MATEMÁTICA. NÃO APLICAÇÃO DOS ÍNDICES EXPURGADOS. "Se o participante de entidade de previdência privada, já inativo e em gozo de benefício, recebe, como incentivo para a migração a outro plano previdenciário, uma "renda antecipada" oriunda da reserva matemática de benefícios saldados, não pode ele pretender a aplicação a esse montante dos índices de correção monetária e dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos que vigoraram no País, uma vez que tal verba representa antecipação opcional de complementação de aposentadoria, constituindo verdadeiro bônus ao beneficiário do plano, não se confundindo, por isso mesmo, com a situação de resgate de valores da reserva de poupança" (Apelação Cível n. 2007.043158-1, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgada em 28-11-2011). ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084360-0, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).

Data do Julgamento : 19/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Lages
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