TJSC 2011.084362-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR EMPRESA DE TRANSPORTES EM FACE DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO. MUNICÍPIO DEMANDADO QUE ALEGOU A INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E O SUPERFATURAMENTO DOS VALORES COBRADOS. PROVA TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE QUE HOUVE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PROFESSORES E ALUNOS PELA PARTE AUTORA AO MUNICÍPIO. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE SUPERFATURAMENTO EM CÁLCULO FINAL DA PERÍCIA JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084362-4, de Urubici, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR EMPRESA DE TRANSPORTES EM FACE DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO. MUNICÍPIO DEMANDADO QUE ALEGOU A INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E O SUPERFATURAMENTO DOS VALORES COBRADOS. PROVA TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE QUE HOUVE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PROFESSORES E ALUNOS PELA PARTE AUTORA AO MUNICÍPIO. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE SUPERFATURAMENTO EM CÁLCULO FINAL DA PERÍCIA JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084362-4, de Urubici, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Urubici
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