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Jurisprudência


TJSC 2011.084415-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) IMPRUDÊNCIA EVIDENCIADA. ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 29, INCISO X, ALÍNEA "C"; 32 E 203, INCISO V, TODOS DO CTB. VELOCIDADE DA RÉ, ADEMAIS, EXCESSIVA. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO. PROVA BASTANTE. CULPA EXCLUSIVA DA MOTORISTA ACIONADA CONFIGURADA. REFORMA DO JULGADO IMPERATIVA. - Age de forma imprudente a condutora que, ao efetuar ultrapassagem em local proibido - via de mão dupla com faixas contínuas paralelas e tachões refletivos -, adentra na contramão de direção, perde o controle do veículo e vem a colidir com automóvel que transitava regularmente na faixa contrária, eis que desatende às determinações do Código de Trânsito Brasileiro. (2) DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUTORA VÍTIMA. FRATURAS E DESCOLAMENTO SUBCUTÂNEO DO QUADRIL. CICATRIZES APARENTES. SOFRIMENTO EVIDENCIADO. PLEITO PROCEDENTE. - Certo de que o acidente ocasionou fraturas e outras lesões, demandando a realização de cirurgias e tratamentos, bem como provocou o afastamento da autora de suas atividades rotineiras por diversos meses e lhe marcou com cicatrizes, é evidente a ocorrência de danos morais e estéticos, os quais devem ser compensados. (3) ABALO MORAL. PLEITO IGUALMENTE FORMULADO PELO AUTOR. ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES DOMÉSTICAS E CUIDADOS COM A VÍTIMA (ESPOSA). MEROS REFLEXOS. REPARAÇÃO ADMINISTRATIVA. NEGOCIAÇÃO INFRUTÍFERA COM A SEGURADORA DA MOTORISTA CULPADA. INEXISTÊNCIA SEQUER DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. DISSABOR. SITUAÇÕES INCAPAZES DE CONFIGURAR O ALUDIDO DANO. REPARAÇÃO INVIÁVEL. - O marido da vítima do acidente de trânsito, sequer envolvido no sinistro, não sofre danos morais, in casu, tão somente por, a partir de então, ser obrigado a desempenhar tarefas e obrigações outrora executadas por sua consorte, somadas, outrossim, aos cuidados supervenientes demandados por esta. Caso contrário, haveria exagerado elastério do instituto, autorizando-se tantos quantos fossem aqueles cuja rotina se alterou a pleitear, sob idêntico fundamento, indenização por abalo anímico. - As infrutíferas negociações junto à seguradora demandada, ademais, igualmente não configuram o dano ventilado, mormente quando a parte autora nem mesmo mantinha relação contratual com a respectiva corré. A negativa administrativa, de qualquer sorte, não constitui ato ilícito ensejador da pretendida reparação. (4) DANOS MATERIAIS, EMERGENTES E DESPESAS FUTURAS. PREJUÍZOS COMPROVADOS. RESSARCIMENTO DEVIDO. GASTOS SUPERVENIENTES. POSSIBILIDADE. CORRELAÇÃO COM O SINISTRO. CONDENAÇÃO CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO. - Devidamente comprovados os prejuízos materiais havidos, impõe-se o correspondente sancionamento. - Integram os danos emergentes as despesas decorrentes do sinistro, bem assim como eventuais e futuros encargos correlacionados com o ilícito. (5) LUCROS CESSANTES. PROVA ANÊMICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA DESATENDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. INDEFERIMENTO. - Se a autora vitimada não faz mínima prova da alegada prestação de atividade profissional ou do decréscimo de sua remuneração, cuja comprovação é seu ônus, não há reconhecer lucros cessantes previstos no art. 949 do Código Civil. (6) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO IRB - INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 68 DO DL N. 73/1966 REVOGADO PELA LEI N. 9.932/1999. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO, CONTUDO, EM CONTESTAÇÃO. QUESTÃO NÃO RESOLVIDA NA SENTENÇA E NÃO ABORDADA EM RAZÕES DE RECURSO OU CONTRARRAZÕES. DEFERIMENTO, NESTE MOMENTO, CONTRÁRIO À ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. DIREITO DE REGRESSO A SER PERSEGUIDO EM AÇÃO AUTÔNOMA. - Não obstante a inexistência de litisconsórcio passivo necessário, é garantido à seguradora denunciar da lide ao IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, para que efetive o seu direito de regresso. Na espécie, entretanto, é impossível reconhecer a necessidade da denunciação, em razão da inexistência de expresso requerimento da seguradora em sua contestação e diante da possibilidade de futuro ajuizamento de ação autônoma, privilegiando-se, na hipótese, os princípios da celeridade e economia processuais. (7) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Com a alteração da sentença, cumpre reordenar os ônus sucumbenciais. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084415-2, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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