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Jurisprudência


TJSC 2011.084470-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO JULGADO SOB PRETEXTO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA É OMISSA E CONTRADITÓRIA. INTERPOSIÇÃO COM O PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VISANDO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA OS TRIBUNAIS SUPERIORES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. FALTA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535, DO CPC. REJEIÇÃO. "Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (STJ - 1ª Turma, REsp. n. 011465-0, rel. Min. Demócrito Reinaldo)". (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.084470-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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