TJSC 2011.084652-7 (Acórdão)
Apelações cíveis. Ação de consignação em pagamento. Sentença de parcial procedência. Recurso do banco requerido. Sustentada ausência de abusividade nos juros remuneratórios. Matéria não tratada no decisum. Falta de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Pretensão do autor de adimplir apenas uma das parcelas atrasadas. Recusa justificada do credor. Improcedência do pedido. Ônus sucumbenciais invertidos. Recurso conhecido em parte e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084652-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
Apelações cíveis. Ação de consignação em pagamento. Sentença de parcial procedência. Recurso do banco requerido. Sustentada ausência de abusividade nos juros remuneratórios. Matéria não tratada no decisum. Falta de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Pretensão do autor de adimplir apenas uma das parcelas atrasadas. Recusa justificada do credor. Improcedência do pedido. Ônus sucumbenciais invertidos. Recurso conhecido em parte e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084652-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão