TJSC 2011.084706-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. TESTEMUNHAS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DAS TESTEMUNHAS. ÔNUS DO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC). PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO. INVIÁVEL. POSSIBILIDADE DE GOZÁ-LAS A QUALQUER TEMPO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A inexistência de prova convincente acerca da alegada jornada extraordinária de trabalho autoriza a improcedência do pedido exordial, haja vista que o autor não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, inciso I, do CPC)." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2013.018166-1, de Biguaçu, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.08.2013). "É incabível a indenização das férias vencidas e não gozadas se a servidora ainda está em atividade, pois poderá gozá-las a qualquer tempo." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação cível n. 2005.034540-4, de Itaiópolis, Rel. Des. Jânio Machado, j. 19.06.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084706-2, de Correia Pinto, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. TESTEMUNHAS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DAS TESTEMUNHAS. ÔNUS DO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC). PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO. INVIÁVEL. POSSIBILIDADE DE GOZÁ-LAS A QUALQUER TEMPO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A inexistência de prova convincente acerca da alegada jornada extraordinária de trabalho autoriza a improcedência do pedido exordial, haja vista que o autor não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, inciso I, do CPC)." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2013.018166-1, de Biguaçu, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.08.2013). "É incabível a indenização das férias vencidas e não gozadas se a servidora ainda está em atividade, pois poderá gozá-las a qualquer tempo." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação cível n. 2005.034540-4, de Itaiópolis, Rel. Des. Jânio Machado, j. 19.06.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084706-2, de Correia Pinto, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Correia Pinto
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