TJSC 2011.084821-5 (Acórdão)
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONTESTAÇÃO COM ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE EM PROVA DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. USUCAPIÃO. MATÉRIA DE FATO. QUESTÃO QUE DEPENDE DE PROVA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. O devido processo legal, uma garantia do litigante, compreende o direito de produzir a prova necessária à apuração do alegado, bem ainda o de contrapor-se a documentos juntados pelo outro. 2. A prescrição aquisitiva - a usucapião - é típica matéria de defesa em sede de ação reivindicatória, cumprindo ao magistrado, uma vez alegada, permitir a ampla produção da prova especificada, sabido que o fato exterioriza-se de vários modos. (Ap. Cív. n. 2004.011310-2, rel. Des. Jânio Machado, j. 14.9.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084821-5, de Araranguá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Ementa
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONTESTAÇÃO COM ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE EM PROVA DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. USUCAPIÃO. MATÉRIA DE FATO. QUESTÃO QUE DEPENDE DE PROVA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. O devido processo legal, uma garantia do litigante, compreende o direito de produzir a prova necessária à apuração do alegado, bem ainda o de contrapor-se a documentos juntados pelo outro. 2. A prescrição aquisitiva - a usucapião - é típica matéria de defesa em sede de ação reivindicatória, cumprindo ao magistrado, uma vez alegada, permitir a ampla produção da prova especificada, sabido que o fato exterioriza-se de vários modos. (Ap. Cív. n. 2004.011310-2, rel. Des. Jânio Machado, j. 14.9.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084821-5, de Araranguá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Araranguá
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