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Jurisprudência


TJSC 2011.084852-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação monitória. Demanda que objetiva a cobrança de dívida lastreada em duplicatas aceitas e protestadas. Embargos. Sentença de rejeição. Insurgência da requerida. Suscitada a nulidade do decisum, ao argumento de que o caso comportava dilação probatória para a demonstração da inexigibilidade da dívida. Pretensão de comprovar a quitação dos títulos, mediante a produção de prova exclusivamente testemunhal. Inviabilidade. Artigo 9º, § 1º, da Lei n. 5.474/1968. Pagamento que deve ser atestado por meio de recibo. Ausência de prova nesse sentido. Ônus que incumbe ao devedor (art. 333, II, do CPC). Julgamento antecipado correto. Artigo 330, I, da Lei Processual Civil. Precedentes. Cerceamento de defesa, portanto, afastado. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084852-1, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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