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Jurisprudência


TJSC 2011.084891-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. microssistema de tutela de direitos difusos, nos quais se insere o patrimônio público - INCIDÊNCIA do REGRAMENTO CONTIDO NO art. 14 DA LEI N. 7.347/1985 - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CPC DE FORMA SUBSIDIÁRIA. "A lei de improbidade administrativa, juntamente com a lei da ação civil pública, da ação popular, do mandado de segurança coletivo, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso, compõem um microssistema de tutela dos interesses transindividuais e sob esse enfoque interdisciplinar, interpenetram-se e subsidiam-se." (STJ, REsp 1085218 / RS, Relator Min. Luiz Fux, j. 15-10-2009). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR E/OU RECEBER INCENTIVOS DO PODER PÚBLICO - DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMONSTRADOS NA HIPÓTESE - EFEITO SUSPENSIVO A SER CONFERIDO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. "Regra geral no sistema recursal é o recebimento do recurso de apelação, na ação civil pública, apenas no efeito devolutivo, autorizando o comando do art. 14 da Lei n. 7.347/85, em casos excepcionais, de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável à parte, o efeito suspensivo." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.057896-8, de Campo Erê, Relatora: Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 19.5.2009). AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.084891-6, de Lebon Régis, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Lebon Régis
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