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Jurisprudência


TJSC 2011.084931-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A ESTE PELA PERDA DE SEU OBJETO. SENTENÇA DE MÉRITO NA ORIGEM. EXTINÇÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. A prolação de sentença posterior à decisão agravada causa a perda do objeto recursal. "Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (NERY JR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante: atualizado até 1º. De outubro de 2007. 10ª. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Ed. RT, 2007, p. 960/961)." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.084931-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Adilor Danieli
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Balneário Camboriú
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