TJSC 2011.084949-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSCITADA CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - IMPUGNANTE QUE TEVE A OPORTUNIDADE DE APRESENTAR SUAS RAZÕES EM OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONTUDO, REALIZOU ESSA TAREFA DE FORMA INSUFICIENTE - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-L, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Alegando o impugnante o excesso de execução, compete-lhe, à exegese do art. 475-L, § 2º, da Lei Processual Civil, apontar especificamente onde estão as irregularidades do cálculo da parte adversa e indicar o valor que entende ser correto, apresentando, com a impugnação, a respectiva planilha de cálculo, sob pena de rejeição liminar. POSTULADA SUPRESSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INACOLHIMENTO - INÉRCIA DA PARTE ANTE A INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA EFETUAR O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO. Consoante entendimento jurisprudencial, é possível a incidência da multa do art. 475-J da Lei Processual Civil, no cálculo do quantum debeatur, quando após intimação específica do devedor para o pagamento voluntário da obrigação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, este quedar-se inerte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.084949-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSCITADA CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - IMPUGNANTE QUE TEVE A OPORTUNIDADE DE APRESENTAR SUAS RAZÕES EM OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONTUDO, REALIZOU ESSA TAREFA DE FORMA INSUFICIENTE - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-L, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Alegando o impugnante o excesso de execução, compete-lhe, à exegese do art. 475-L, § 2º, da Lei Processual Civil, apontar especificamente onde estão as irregularidades do cálculo da parte adversa e indicar o valor que entende ser correto, apresentando, com a impugnação, a respectiva planilha de cálculo, sob pena de rejeição liminar. POSTULADA SUPRESSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INACOLHIMENTO - INÉRCIA DA PARTE ANTE A INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA EFETUAR O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO. Consoante entendimento jurisprudencial, é possível a incidência da multa do art. 475-J da Lei Processual Civil, no cálculo do quantum debeatur, quando após intimação específica do devedor para o pagamento voluntário da obrigação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, este quedar-se inerte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.084949-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Lages
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