main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.085014-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO - DÉBITO DE PEQUENO VALOR - PAGAMENTO MEDIANTE RPV - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DEVIDA - INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-D DA LEI FEDERAL N. 9.494/97 - ORIENTAÇÃO DO STF - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de advogado: constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal, com interpretação conforme ao art. 1º-D da L. 9.494/97, na redação que lhe foi dada pela MPr 2.180-35/2001, de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública (C. Pr. Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamento de obrigações definidos em lei como de pequeno valor (CF/88, art. 100, § 3º)." (STF, Recurso Extraordinário n. 420.816/PR, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 29.09.2004). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.085014-8, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão