TJSC 2011.085058-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VANTAGEM PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. EXPOSIÇÃO AGENTES NOCIVOS À SAÚDE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. DIREITO DE PERCEPÇÃO DE VERBAS PREVISTAS NO REGIMENTO E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Verifica-se que independente do regime de contratação do servidor público, o caráter jurídico-administrativo da sua relação com administração pública não é alterado, o que determina a competência da Justiça Comum para apreciação e julgamento de causas que envolvam discussões sobre o vínculo, bem como os direitos dele decorrentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.077313-5, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-06-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085058-8, de Navegantes, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VANTAGEM PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. EXPOSIÇÃO AGENTES NOCIVOS À SAÚDE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. DIREITO DE PERCEPÇÃO DE VERBAS PREVISTAS NO REGIMENTO E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Verifica-se que independente do regime de contratação do servidor público, o caráter jurídico-administrativo da sua relação com administração pública não é alterado, o que determina a competência da Justiça Comum para apreciação e julgamento de causas que envolvam discussões sobre o vínculo, bem como os direitos dele decorrentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.077313-5, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-06-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085058-8, de Navegantes, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Navegantes
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