TJSC 2011.085174-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA CONTRA PROVEDOR DE SÍTIO DE RELACIONAMENTOS "ORKUT". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA PELA RÉ. INOCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO NO SITE, POR UM DE SEUS USUÁRIOS, DE CRÍTICAS MODERADAS ÀS FERRAMENTAS PRODUZIDAS PELA EMPRESA AUTORA. SIMPLES MANIFESTAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO (CF, ART. 5º, IV). ÂNIMO OFENSIVO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA AUTORA (CPC, ART. 333, I). DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPUTADA À RÉ NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 17 DO CPC. Não afronta decisão antecipatória da tutela, a empresa provedora que, no prazo adequado, fornece os dados necessários à identificação do usuário responsável pela publicação dita ofensiva, lançada em sítio de relacionamentos. A publicação, em sítio mantido pela Ré, de críticas moderadas à qualidade de ferramentas e equipamentos postos à venda pela empresa Autora, não é capaz de lhe causar danos morais, por não caracterizar senão a liberdadede que trata o artigo 5º, IV, da Constituição Federal. À míngua dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, cujo ônus da prova a Lei Processual Civil imputa à Autora (CPC, art. 333, I), impõe-se manter a sentença de improcedência do pedido indenizatório. A condenação do litigante, às penas decorrentes da litigância de má-fé, depende da caracterização de uma das hipóteses previstas no artigo 17, do Código de Processo Civil, sem a qual se impõe a improcedência do pedido. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085174-8, de Navegantes, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA CONTRA PROVEDOR DE SÍTIO DE RELACIONAMENTOS "ORKUT". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA PELA RÉ. INOCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO NO SITE, POR UM DE SEUS USUÁRIOS, DE CRÍTICAS MODERADAS ÀS FERRAMENTAS PRODUZIDAS PELA EMPRESA AUTORA. SIMPLES MANIFESTAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO (CF, ART. 5º, IV). ÂNIMO OFENSIVO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA AUTORA (CPC, ART. 333, I). DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPUTADA À RÉ NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 17 DO CPC. Não afronta decisão antecipatória da tutela, a empresa provedora que, no prazo adequado, fornece os dados necessários à identificação do usuário responsável pela publicação dita ofensiva, lançada em sítio de relacionamentos. A publicação, em sítio mantido pela Ré, de críticas moderadas à qualidade de ferramentas e equipamentos postos à venda pela empresa Autora, não é capaz de lhe causar danos morais, por não caracterizar senão a liberdadede que trata o artigo 5º, IV, da Constituição Federal. À míngua dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, cujo ônus da prova a Lei Processual Civil imputa à Autora (CPC, art. 333, I), impõe-se manter a sentença de improcedência do pedido indenizatório. A condenação do litigante, às penas decorrentes da litigância de má-fé, depende da caracterização de uma das hipóteses previstas no artigo 17, do Código de Processo Civil, sem a qual se impõe a improcedência do pedido. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085174-8, de Navegantes, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Clarice Ana Lanzarini
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Navegantes
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