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Jurisprudência


TJSC 2011.085185-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DECORRENTE DO NÃO RECONHECIMENTO DA nulidade da sentença recorrida, por cerceamento de defesa, em virtude dO INDEFERIMENTO DE JUNTADA AOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AOS ANTECEDENTES DO OFENDIDO. VÍCIO INEXISTENTE. TESE ANALISADA COMO PRELIMINAR NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ APRECIADAS. PRETENDIDO PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO 1. Inexistentes os vícios no julgado apontados pela parte, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos com esse propósito. Por outro lado, o recurso, de efeito vinculado, não constitui meio idôneo para questionar o acerto ou a justiça do pronunciamento embargado. 2. Mesmo para efeito de prequestionamento, cabe a quem interpõe embargos de declaração apontar algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC, sendo prescindível ao julgador que, sem que ocorra alguma daquelas hipóteses, discorra expressa e pormenorizadamente sobre todos os dispositivos constitucionais e legais que balizaram seu pronunciamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2011.085185-8, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Getúlio Corrêa
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Capital
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