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Jurisprudência


TJSC 2011.085202-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO EFETUADA POR DUAS OUTRAS OPERADORAS DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ATO DA RÉ E O DANO CAUSADO AO AUTOR. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No caso da responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, deve a parte autora demonstrar a relação de causalidade entre o dano e a conduta do ente público, dispensando-se da comprovação da culpa ou dolo do agente. Se constatado que o dano causado à demandante não tem qualquer correlação com a conduta da concessionária do serviço público, não há que se falar no dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085202-5, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Lages
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