TJSC 2011.085412-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES, PARA AFASTAR O EXCEDENTE DE EXECUÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DOS EXEQUENTES. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL (10%) SOBRE O EXCESSO APURADO. COMPENSAÇÃO COM A VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, razão por que, pela isonomia, o percentual de condenação dos particulares deve ser estipulado no mesmo numerário. "Consoante jurisprudência firme do STJ, é possível a compensação de honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles estabelecidos em embargos à execução, ainda que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, visto que, segundo o entendimento do STJ, tal compensação é possível considerando os termos do artigo 21 do CPC, bem assim a Súmula 306 do STJ, sendo que o deferimento do benefício da justiça gratuita não constitui óbice a essa compensação" (AgRg no REsp 1384185/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 19-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085412-2, de Joaçaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES, PARA AFASTAR O EXCEDENTE DE EXECUÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DOS EXEQUENTES. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL (10%) SOBRE O EXCESSO APURADO. COMPENSAÇÃO COM A VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, razão por que, pela isonomia, o percentual de condenação dos particulares deve ser estipulado no mesmo numerário. "Consoante jurisprudência firme do STJ, é possível a compensação de honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles estabelecidos em embargos à execução, ainda que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, visto que, segundo o entendimento do STJ, tal compensação é possível considerando os termos do artigo 21 do CPC, bem assim a Súmula 306 do STJ, sendo que o deferimento do benefício da justiça gratuita não constitui óbice a essa compensação" (AgRg no REsp 1384185/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 19-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085412-2, de Joaçaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Joaçaba
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