TJSC 2011.085546-1 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL DE PARENTE DE AGENTE PÚBLICO. VEDAÇÃO. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EDIFÍCIO COM LOCALIZAÇÃO PRIVILEGIADA PARA A INSTALAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. AUSÊNCIA DE OUTRAS SALAS COMERCIAL DISPONÍVEIS. ATO ÍMPROBO. NÃO COMPROVADO. MERA IRREGULARIDADE. FALTA DE PROVA ROBUSTA DE CONLUIO OU DOLO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO CONDENADO A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO EM CASOS DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. ART. 19 DA LEI Nº 4.717/64. APLICAÇÃO. Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. (STJ - REsp 1108542 / SC, Rel. Min. Castro Meira, j. 19.5.2009)." (Apelação Cível n. 2012.023255-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 16.08.2012). "A mera irregularidade administrativa não pode ser confundida com ato de improbidade, sendo necessário o mínimo de má-fé do agente para que sua conduta possa ser subsumida aos ilícitos tipificados pela Lei n. 8.492/92." (Apelação Cível n. 2008.023007-8, de Criciúma, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 20.08.2010). "CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO NEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Posiciona-se o STJ no sentido de que, em sede de ação civil pública, a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé do Parquet. Dentro de absoluta simetria de tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento não pode o parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública" (EREsp 895.530/PR, rel. Min. Eliana Calmon, DJe 18.12.09) (Apelação Cível n. 2010.053469-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, j. em 21.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085546-1, de Otacílio Costa, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL DE PARENTE DE AGENTE PÚBLICO. VEDAÇÃO. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EDIFÍCIO COM LOCALIZAÇÃO PRIVILEGIADA PARA A INSTALAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. AUSÊNCIA DE OUTRAS SALAS COMERCIAL DISPONÍVEIS. ATO ÍMPROBO. NÃO COMPROVADO. MERA IRREGULARIDADE. FALTA DE PROVA ROBUSTA DE CONLUIO OU DOLO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO CONDENADO A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO EM CASOS DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. ART. 19 DA LEI Nº 4.717/64. APLICAÇÃO. Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. (STJ - REsp 1108542 / SC, Rel. Min. Castro Meira, j. 19.5.2009)." (Apelação Cível n. 2012.023255-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 16.08.2012). "A mera irregularidade administrativa não pode ser confundida com ato de improbidade, sendo necessário o mínimo de má-fé do agente para que sua conduta possa ser subsumida aos ilícitos tipificados pela Lei n. 8.492/92." (Apelação Cível n. 2008.023007-8, de Criciúma, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 20.08.2010). "CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO NEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Posiciona-se o STJ no sentido de que, em sede de ação civil pública, a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé do Parquet. Dentro de absoluta simetria de tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento não pode o parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública" (EREsp 895.530/PR, rel. Min. Eliana Calmon, DJe 18.12.09) (Apelação Cível n. 2010.053469-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, j. em 21.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085546-1, de Otacílio Costa, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Otacílio Costa
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