TJSC 2011.085798-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INSURGÊNCIA DE AMBOS LITIGANTES. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. RECURSOS QUE VISAM REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AUSÊNCIA DAS MÁCULAS DO ART. 535 DO CPC. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.085798-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INSURGÊNCIA DE AMBOS LITIGANTES. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. RECURSOS QUE VISAM REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AUSÊNCIA DAS MÁCULAS DO ART. 535 DO CPC. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.085798-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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