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Jurisprudência


TJSC 2011.085971-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE CONTRATO CELEBRADO COM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. GOLPE DA LISTA TELEFÔNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Restando nitidamente demonstrado que a empresa Ré adotou intencionalmente esquema astucioso para levar a empresa Autora a celebrar contrato que não teria interesse de realizar, se não fosse o erro a que foi ardilosamente induzida, deve ser o negócio jurídico anulado por dolo de terceiro (art. 145 do CC). In casu, os prepostos da Requerida, valeram-se da ingenuidade da funcionária da Requerente e, mediante ardil, a fizeram apor carimbo e assinar documento, com o objetivo de formalizar contrato e, em seguida, poder exigir obrigação para qual não houve real anuência da pessoa jurídica e, tampouco, real intenção de contratar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085971-3, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Brusque
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