TJSC 2011.085984-7 (Acórdão)
REEXAME EM FACE DE RECURSO ESPECIAL. Participação financeira. Complementação acionária. Revisão. Fase de conhecimento. Apelo de ambas as partes. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Elementos. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085984-7, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Ementa
REEXAME EM FACE DE RECURSO ESPECIAL. Participação financeira. Complementação acionária. Revisão. Fase de conhecimento. Apelo de ambas as partes. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Elementos. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085984-7, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Timbó
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