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Jurisprudência


TJSC 2011.086086-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. OMISSÃO QUANTO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECONHECIDA E SANADA. DEMAIS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO RECONHECIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.086086-4, de Timbó, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Faria Locks Rodrigues
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Timbó
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