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Jurisprudência


TJSC 2011.086148-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS REQUERIDOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA AFIRMATIVA. BENEFÍCIO DEFERIDO. MÉRITO. CITAÇÃO NÃO PROMOVIDA APÓS A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. ARTS. 928 E 930 DO CPC. FALTA DE RELAÇÃO JURÍDICA APTA AO REGULAR DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. DISPENSA DE AÇÃO AUTÔNOMA (QUERELA NULLITATIS). POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO POR PETIÇÃO NOS AUTOS. PRECEDENTES. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO E POSTERIOR REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [...] Os defeitos do processo e da sentença são em regra sanados pela coisa julgada; os poucos que lhe sobrevivem podem servir de fundamento à ação rescisória, valendo entretanto a sentença enquanto não for rescindida. A lei prevê, porém, caso de nulidade absoluta que é o da falta ou nulidade da citação inicial do processo em que a sentença se proferiu, se o processo houver corrido à revelia do condenado (art. 741, I); nesta hipótese o processo deve considerar-se radicalmente nulo e a sentença que nele se proferiu é juridicamente inexistente, de tal forma que qualquer juiz e, portanto, também o da execução pode declarar este fato a recusar os efeitos da sentença proferida em tais condições. (LIEBMAN, Enrico Tullio. Processo de Execução, 4ª ed., São Paulo: Saraiva, 1980, p. 218) [...] a ação tramitou sem que houvesse citação válida do litisconsórcio passivo necessário, não se formou a relação processual em ângulo. Há, assim, vício que atinge a eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes, por afrontar o princípio do contraditório. Em virtude disto, aquela decisão que transitou em julgado não atinge aquele réu que não integrou o polo passivo da ação. Por tal razão, a nulidade por falta de citação poderá ser suscitada por meio de ação declaratória de inexistência por falta de citação, denominada querela nullitatis, ou, ainda, por simples petição nos autos, como no caso dos autos. 5. Recurso especial provido. (STJ. Resp. 1105944/SC, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 14.12.2010) (grifei). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086148-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Capital
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