main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.086169-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DE GÊNESE PARLAMENTAR. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. ALEGADO VÍCIO DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA. PRECEPTIVO QUESTIONADO, ADEMAIS, EM PARTE ALTERADO POR LEI POSTERIOR. PARCIAL REVOGAÇÃO DO TEXTO IMPUGNADO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO NESTA PARTE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. I. "[...] o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que a iniciativa para elaboração de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente, assim, tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Executivo são competentes para iniciar o processo legislativo para edição de lei que conceda isenção fiscal, ainda que tal lei cause eventual repercussão em matéria orçamentária." (STF, AI 809719 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, j. 9.4.2013) II. Impõe-se declarar a perda de objeto da ação direta de inconstitucionalidade na parte em que o texto legal por ela profligado veio a ser supervenientemente revogado, desvanecendo do mundo jurídico. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2011.086169-1, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 07-08-2013).

Data do Julgamento : 07/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Curitibanos
Mostrar discussão