main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.086219-8 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ATAQUE RECURSAL DIRECIONADO CONTRA A DECISÃO SANEADORA DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE SEGURO VINCULADO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL ENCERRADO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. PRESCRIÇÃO. QUESTÕES PRÉVIAS AFASTADAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS DO EXPERT. ÔNUS IMPOSTO À SEGURADORA. INTERLOCUTÓRIA, NESSE PONTO, REFORMADA. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PARCELA A SER COBERTA PELO ESTADO, COM A OUTRA METADE DEVENDO SER ADIANTADA PELA REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.°, V, DA LEI N. 1060/1950. RECURSO EM PARTE PROVIDO. 1 Verificado o sinistro no curso do financiamento habitacional concedido ao adquirente do imóvel, a posterior quitação do contrato não libera a seguradora da obrigação de, nos limites da cobertura avençada, prestar ao mutuário a correspondente indenização. 2 Tendo a seguradora demandada confirmado a condição de mutuária da autora, carece de sustentação jurídica a tese de ilegitimidade ativa. 3 Nos termos do julgamento proferido, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, recurso esse submetido à disciplina do art. 543-C do Código de Processo Civil (recurso representativo de controvérsia), nas causas envolvendo os seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, para justificar eventual ingresso da Caixa Econômica Federal no processo como assistente simples e, em consequência, deslocar a competência para a Justiça Federal, devem ser observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) ter sido o contrato celebrado entre 2-12-1988 a 29-12-2009; b) estar o instrumento vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66), com a efetiva demonstração nos autos, pela Caixa Econômica Federal, do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não evidenciados os apontados pressupostos, inviável a intervenção da Caixa Econômica Federal na demanda, o que torna a Justiça Estadual competente para processar, julgar e executar a causa. 4 O lapso prescritivo, de 1 (um) ano, para a propositura da ação de indenização securitária tem o início da sua fluência na data em que tiver o segurado conhecimento incontestável da negativa de cobertura levada a cabo pela seguradora habitacional e não daquela em que teve ele ciência do surgimento do dano indenizável. No caso de não haver prova dessa negativa, a contestação ofertada pela seguradora demandada, resistindo à pretensão do segurado acionante, será considerada como ato negatório da verba indenizatória e, pois, termo inicial do prazo prescritivo. 5 À vista do preceituado pelo art. 3.º, V, da Lei n. 1.060/1950, os custos da prova técnica são abrangidos pela gratuidade deferida àquele que requereu-lhe a produção. Compreensão diversa implicaria em prejudicar irremediavelmente o acesso à justiça daquele a quem foi reconhecida a benesse, que ficaria inibido, por falta de condições financeiras, de produzir prova vital à defesa de seus interesses. 6 Litigando o autor sob o pálio da gratuidade judicial, é de ser acometida à seguradora demandada o encargo de adiantar 50% (cinquenta por cento) dos honorários devidos ao perito, ainda que a prova técnica tenha sido requerida por ambas as partes, a fim de que se viabilize a sua produção, posto ser a prova também do interesse da companhia de seguros acionada, bem como para o célere caminhar da lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.086219-8, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão