TJSC 2011.086281-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA POSITIVADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E NA PROVA ORAL COLHIDA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, APRESENTADAS DE FORMA UNÍSSONA, NAS FASES PROCEDIMENTAIS, CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DE SUAS GENITORAS E PELOS DEPOIMENTOS DAS DEMAIS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS. CRIME QUE NEM SEMPRE DEIXA VESTÍGIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras das vítimas nos crimes sexuais, porque, geralmente, são praticados de forma clandestina, possuem relevante valor probante, ainda mais quando, além de respaldadas pelos demais elementos probatórios colacionados aos autos, são coerentes e harmônicas nas vezes em que oitivadas. A materialidade em sede de crimes sexuais, dependendo da forma como praticado, nem sempre deixa vestígios, motivo pelo qual o laudo pericial é prescindível para a sua comprovação. PLEITOS SUCESSIVOS. EXCLUSÃO, DA DOSIMETRIA DA PENA, DO CONCURSO MATERIAL E DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCURSO MATERIAL NÃO RECONHECIDO PELO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. Se os crimes são da mesma espécie e foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, deve ser mantido o reconhecimento da continuidade delitiva. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 9.º DA LEI N. 8.072/90. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA CONDENAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação averiguar, a tempo e modo próprios, a concessão de justiça gratuita. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.086281-3, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA POSITIVADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E NA PROVA ORAL COLHIDA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, APRESENTADAS DE FORMA UNÍSSONA, NAS FASES PROCEDIMENTAIS, CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DE SUAS GENITORAS E PELOS DEPOIMENTOS DAS DEMAIS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS. CRIME QUE NEM SEMPRE DEIXA VESTÍGIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras das vítimas nos crimes sexuais, porque, geralmente, são praticados de forma clandestina, possuem relevante valor probante, ainda mais quando, além de respaldadas pelos demais elementos probatórios colacionados aos autos, são coerentes e harmônicas nas vezes em que oitivadas. A materialidade em sede de crimes sexuais, dependendo da forma como praticado, nem sempre deixa vestígios, motivo pelo qual o laudo pericial é prescindível para a sua comprovação. PLEITOS SUCESSIVOS. EXCLUSÃO, DA DOSIMETRIA DA PENA, DO CONCURSO MATERIAL E DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCURSO MATERIAL NÃO RECONHECIDO PELO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. Se os crimes são da mesma espécie e foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, deve ser mantido o reconhecimento da continuidade delitiva. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 9.º DA LEI N. 8.072/90. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA CONDENAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação averiguar, a tempo e modo próprios, a concessão de justiça gratuita. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.086281-3, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Criciúma
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