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Jurisprudência


TJSC 2011.086326-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. PEDIDO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO LEILÃO DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA. INDEFERIMENTO NA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. POSTERIOR PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE SUSPENDER O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. PRECEDENTES DESTA CORTE. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o decurso do prazo para a interposição do recurso cabível. Esgotado esse, não mais é admitida a prática do ato, ficando a matéria que se pretendia discutir atingida pela preclusão temporal. (TJSC; Agravo de Instrumento n. 2010.083696-3, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 18-5-2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.086326-2, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).

Data do Julgamento : 08/07/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Chapecó
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