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Jurisprudência


TJSC 2011.086529-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGADA NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EIS QUE RECONHECIDA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. REGRA DE INSTRUÇÃO QUE PODE SER RELATIVIZADA. OPORTUNIZADO À PARTE, A QUEM INCUMBIA O REFERIDO ÔNUS, A PRODUÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA CONFIGURADA. PREFACIAL AFASTADA. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL NÃO DERRUÍDO PELA RECORRENTE. PROVA, ADEMAIS, EM HARMONIA COM OS FATOS CONSTANTES DOS AUTOS. VALIDADE. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA POR VÍCIO OCULTO CONFIGURADA. DICÇÃO DO ART. 18 DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086529-7, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Goulart Sardá
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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