TJSC 2011.086663-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973) - PARÂMETRO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE - RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086663-9, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973) - PARÂMETRO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE - RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086663-9, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Concórdia
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