TJSC 2011.086676-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. AUTOR QUE É BENEFICIÁRIO DE UM SEGURO DE VIDA CONTRATADO POR SUA MÃE. SEGURADA QUE VEIO A ÓBITO DEVIDO A EPILEPSIA. DOENÇA NÃO DECLARADA NA PROPOSTA DO SEGURO. IMPROCEDÊNCIA DA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA AO CASO CONCRETO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SEGURADORA QUE NÃO EXIGIU EXAMES PRÉVIOS QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. INSUBSISTÊNCIA. CONSUMIDORA QUE SOFREU DOENÇA A LONGA DATA. OMISSÃO EVIDENTE. MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O pagamento da indenização de seguro de vida não é devido nos casos em que restar comprovado que o segurado omitiu informação sobre doença preexistente sofrida a longa data que o levou a morte, tornando de clareza solar sua má-fé ao não declarar essa importante informação à seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086676-3, de Itá, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. AUTOR QUE É BENEFICIÁRIO DE UM SEGURO DE VIDA CONTRATADO POR SUA MÃE. SEGURADA QUE VEIO A ÓBITO DEVIDO A EPILEPSIA. DOENÇA NÃO DECLARADA NA PROPOSTA DO SEGURO. IMPROCEDÊNCIA DA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA AO CASO CONCRETO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SEGURADORA QUE NÃO EXIGIU EXAMES PRÉVIOS QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. INSUBSISTÊNCIA. CONSUMIDORA QUE SOFREU DOENÇA A LONGA DATA. OMISSÃO EVIDENTE. MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O pagamento da indenização de seguro de vida não é devido nos casos em que restar comprovado que o segurado omitiu informação sobre doença preexistente sofrida a longa data que o levou a morte, tornando de clareza solar sua má-fé ao não declarar essa importante informação à seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086676-3, de Itá, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
Data do Julgamento
:
28/09/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Fernando Orestes Rigoni
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Itá
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