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Jurisprudência


TJSC 2011.086710-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO SOBRE ESSE PONTO. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Por ocasião do exame do pedido de justiça gratuita, cabe ao Magistrado examinar os elementos disponíveis nos autos, a fim de verificar se estes são suficientes a colocar dúvida sobre a presunção relativa de veracidade, conferida pelo art. 4º da Lei n.º 1.060/1950, à afirmação de hipossuficiência financeira apresentada pela parte. Em sendo verossímil a alegada carência, e não havendo circunstância que a contrarie, deve ser deferido o benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086710-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).

Data do Julgamento : 08/06/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : São Miguel do Oeste
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