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Jurisprudência


TJSC 2011.087161-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLÍCIA MILITAR. PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DE DESLOCAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS GASTOS OU DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DA PARTE AUTORA (ART. 333, I, DO CPC). DESPESAS QUE DEVERIAM SER COMPROVADAS DOCUMENTALMENTE (ART. 400, II, DO CPC). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Como se sabe compete ao autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC), incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato, não há como prosperar a pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061969-7, de Balneário Camboriú, Rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 17.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087161-6, de Braço do Norte, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Braço do Norte
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