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Jurisprudência


TJSC 2011.087313-9 (Acórdão)

Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. FIRMA INDIVIDUAL QUE SE CONFUNDE COM A PESSOA FÍSICA DO TITULAR. ESCASSEZ DE RECURSOS FINANCEIROS DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. BENESSE DEVIDA. AGRAVO PROVIDO. "A firma individual, por constituir simples nominação utilizada pela pessoa física, confunde-se com seu titular, inclusive pela natureza universal de seu capital que, na prática, retrata situação semelhante." (AI n. 2011.007156-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa , j. 4-7-2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.087313-9, de Papanduva, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Papanduva
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