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Jurisprudência


TJSC 2011.087622-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - PORTARIAS MINISTERIAIS - ILEGALIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 1.112.474/RS. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA - TESES RECHAÇADAS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COLACIONAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO - EMPRESA DE TELEFONIA QUE PERMANECE INERTE - INTELIGÊNCIA DO COMANDO EXPRESSO NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS QUE, ATRAVÉS DO DOCUMENTO NÃO EXIBIDO, PRETENDIA A PARTE AUTORA PROVAR. INSURGÊNCIA EM FACE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR FIXO - ACOLHIMENTO - QUANTUM APURADO PELA PARTE AUTORA COM BASE EM CONTRATO DE TERCEIRO, ESTRANHO À LIDE - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO STJ. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - VIABILIDADE. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - POSTULAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE, EMBORA CONTRARIE O ENTENDIMENTO FIRMADO NA CÂMARA, DEVE SER ACOLHIDA, SOB PENA DE CONFIGURAR JULGAMENTO ULTRA PETITA E OFENDER-SE O PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS - DEFERIMENTO - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO INADIMPLEMENTO E JUROS DE MORA DA CITAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DECISUM MANTIDO - EXEGESE DO ARTIGO 20, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, QUANTO AO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087622-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : São Bento do Sul
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