TJSC 2011.087629-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INÉRCIA DA PARTE. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, INCISO II, E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DOS EXEQUENTES ANTES PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Antes da extinção do feito, pelo abandono da causa, necessária tanto a intimação do procurador do demandante, com a advertência da penalidade de extinção em razão da falta de impulso do feito, quanto a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, inciso III, e § 1º, do CPC. A extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo abandono da causa, somente é cabível a requerimento da parte adversa, conforme já pacificou o Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087629-0, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INÉRCIA DA PARTE. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, INCISO II, E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DOS EXEQUENTES ANTES PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Antes da extinção do feito, pelo abandono da causa, necessária tanto a intimação do procurador do demandante, com a advertência da penalidade de extinção em razão da falta de impulso do feito, quanto a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, inciso III, e § 1º, do CPC. A extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo abandono da causa, somente é cabível a requerimento da parte adversa, conforme já pacificou o Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087629-0, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joinville
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