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Jurisprudência


TJSC 2011.087669-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DEFERIDA. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC, REVOGOU A LIMINAR E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O instituto do arrendamento mercantil é disciplinado pela Lei n. 6.099/1974, alterada pela Lei n. 7.132/1983. Apesar de não haver regras legais próprias, nos casos de inadimplemento quando já proposta ação de reintegração de posse, admite-se a purgação da mora mediante o pagamento das parcelas vencidas, possibilitando-se o afastamento dos efeitos da inadimplência. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). ALEGAÇÃO DO ARRENDANTE DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BEM REINTEGRADO NA POSSE. MATÉRIA OBJETO DE PETIÇÃO NÃO EXAMINADA AINDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. FATO NOVO A SER ENFRENTADO QUANDO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não se conhece no apelo de matéria relativa a fato novo, a ser dirimida quando do cumprimento de sentença, pena de subtrair-se às partes uma instância. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087669-2, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital - Continente
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