TJSC 2011.087676-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 1.º, C/C ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DA DECISÃO EMANADA DO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. JURADOS QUE REJEITARAM A EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. VEREDICTO ARRIMADO NA VERSÃO QUE LHES PARECEU MAIS CONVINCENTE. EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO. NULIDADE INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. "Não cabe a anulação do julgamento, quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova possíveis de surgir. Não se trata de decisão manifestamente contrária à prova, mas se situa no campo da interpretação da prova, o que é bem diferente" (NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 396). Assim, se a decisão dos jurados encontra respaldo na prova testemunhal, como no presente caso, não há falar em nulidade por decisão contrária à prova dos autos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.087676-4, de Correia Pinto, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 31-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 1.º, C/C ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DA DECISÃO EMANADA DO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. JURADOS QUE REJEITARAM A EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. VEREDICTO ARRIMADO NA VERSÃO QUE LHES PARECEU MAIS CONVINCENTE. EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO. NULIDADE INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. "Não cabe a anulação do julgamento, quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova possíveis de surgir. Não se trata de decisão manifestamente contrária à prova, mas se situa no campo da interpretação da prova, o que é bem diferente" (NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 396). Assim, se a decisão dos jurados encontra respaldo na prova testemunhal, como no presente caso, não há falar em nulidade por decisão contrária à prova dos autos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.087676-4, de Correia Pinto, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Renato Mastella
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Correia Pinto
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