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Jurisprudência


TJSC 2011.087706-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente. Preliminar de nulidade por ausência de autenticação de procuração. Insurgência que não atacou o conteúdo do instrumento. Formalidade desnecessária. Aplicação dos princípios da lealdade e da boa-fé. Prefacial afastada. Emissão de nota promissória. Matéria não tratada na inicial, tampouco na decisão de primeira instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Reclamo não conhecido, nesse ponto. IOF. "Taxa de inclusão de gravame eletrônico", "despesa com registro de terceiros", "ressarcimento de despesas de promotora de vendas". Temas não abordados na prefacial, nem na sentença. Inovação recursal. Apelo não conhecido, nesse aspecto. Honorários advocatícios e despesas na hipótese de inadimplência. Matéria deduzida na exordial, mas não apreciada no primeiro grau. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise do pleito nesta Corte. Cobrança inserida no contrato. Ilegalidade. Artigo 51, inciso XII, do CDC. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora e multa ajustados entre os litigantes. Encargos mantidos. Percentuais referentes aos juros moratórios e à multa, estabelecidos no contrato, preservados na sentença. Multa civil. Atribuição exclusiva da autoridade administrativa. Impossibilidade de aplicação por este Tribunal. Descaracterização da mora condicionada à existência de encargos abusivos no período de normalidade da avença. Ausência de contratação de juros remuneratórios e de capitalização. Mora, em princípio, constituída. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087706-5, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Gaspar
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