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Jurisprudência


TJSC 2011.087709-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS ORIUNDOS DE DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULO APREENDIDO EM VIRTUDE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MOTOCICLETA ALIENADA FIDUCIARIAMENTE. RESPONSABILIDADE DO POSSUIDOR DIRETO QUE DEU CAUSA À APREENSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O credor fiduciário (banco), que possui apenas o domínio resolúvel da coisa alienada, não pode ser responsabilizado pelas despesas de remoção e estadia de veículo apreendido em razão de cometimento, pelo condutor do veículo, de infração administrativa." (AgRg no Ag 1192657/SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. 2.2.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087709-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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