TJSC 2011.087712-0 (Acórdão)
Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial. Rejeição liminar, à consideração de intempestividade. Recurso da embargante. Citação da executada realizada antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006. Penhora efetuada sob a égide da nova legislação. Direito processual intertemporal. Termo a quo do prazo para apresentação dos embargos. Observância da norma antiga (intimação da penhora) com lapso (15 dias) da lei nova. Precedentes. Tempestividade. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Pleito de aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Impossibilidade. Necessidade de instalação do contraditório. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087712-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial. Rejeição liminar, à consideração de intempestividade. Recurso da embargante. Citação da executada realizada antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006. Penhora efetuada sob a égide da nova legislação. Direito processual intertemporal. Termo a quo do prazo para apresentação dos embargos. Observância da norma antiga (intimação da penhora) com lapso (15 dias) da lei nova. Precedentes. Tempestividade. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Pleito de aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Impossibilidade. Necessidade de instalação do contraditório. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087712-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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