TJSC 2011.088177-2 (Acórdão)
RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. BEM VENDIDO A TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há cerceamento de defesa se a diligência reputada desnecessária pelo magistrado não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. Milita em favor do terceiro adquirente a presunção de boa-fé, notadamente se o vendedor apresenta documentação idônea a comprovar poderes para transferir a titularidade do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088177-2, de Içara, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. BEM VENDIDO A TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há cerceamento de defesa se a diligência reputada desnecessária pelo magistrado não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. Milita em favor do terceiro adquirente a presunção de boa-fé, notadamente se o vendedor apresenta documentação idônea a comprovar poderes para transferir a titularidade do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088177-2, de Içara, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Içara
Mostrar discussão