TJSC 2011.088216-9 (Acórdão)
Apelação cível. Execução lastreada em cheques. Embargos. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Feito executivo instaurado depois de transcorrido o lapso de seis meses aplicável à espécie. Títulos pós-datados. Artigos 32, 33 e 59 da Lei n. 7.357/1985. Reconhecimento, de ofício, da prescrição (art. 219, § 5º, do CPC). Termo inicial dos prazos de apresentação e da prescrição das cártulas que devem ser contados a partir das datas de sua emissão, e não as das que foram pactuadas entre as partes. Precedentes. Extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Reclamo prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088216-9, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
Ementa
Apelação cível. Execução lastreada em cheques. Embargos. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Feito executivo instaurado depois de transcorrido o lapso de seis meses aplicável à espécie. Títulos pós-datados. Artigos 32, 33 e 59 da Lei n. 7.357/1985. Reconhecimento, de ofício, da prescrição (art. 219, § 5º, do CPC). Termo inicial dos prazos de apresentação e da prescrição das cártulas que devem ser contados a partir das datas de sua emissão, e não as das que foram pactuadas entre as partes. Precedentes. Extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Reclamo prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088216-9, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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