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Jurisprudência


TJSC 2011.088245-1 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇAS DE SEGURO. DEMANDAS CONEXAS. SENTENÇA ÚNICA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. APELO ÚNICO. POSSIBILIDADE. Nos casos de conexão de ações, com julgamento simultâneo, proferida sentença única, pode a parte interpor apenas um recurso abrangendo todas as ações, pois o que se ataca é a decisão que é una. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DANO ESTÉTICOS NA APÓLICE. COBERTURA DE DANOS CORPORAIS. INCLUSÃO DAQUELE NESTE. DANO ESTÉTICO CONFIGURADO. Os danos pessoais ou danos corporais englobam o danos moral e o dano estético. O dano estético, quando comprovado, deve ser indenizado. As cicatrizes no corpo e dificuldade para caminhar, por comprometer a aparência física da vítima e causar-lhe constrangimento e amargura de toda ordem, dão ensejo à percepção de compensação pecuniária. A indenização por danos morais e estéticos deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o abalo moral e físico experimentado, o ato que o gerou e a situação econômica das partes; não pode ser exorbitante, a ponto de gerar enriquecimento, nem irrisória, deixando de compensar os prejuízos a que foi submetido o lesado. SUCUMBÊNCIA DA DEMANDADA. IMPOSIÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS. Vencida a demandada, deve ela arcar integralmente as custas processuais e os honorários advocatícios. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088245-1, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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