TJSC 2011.088253-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REAJUSTE DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. ALEGADA FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DO ESTADO À ÉPOCA DO CONVÊNIO N. 126/1977. EXEGESE DO ART. 2º, II, DO DECRETO ESTADUAL N. SSP-30-4-71/58 E DO ART. 26 DO DECRETO ESTADUAL N. 3.557/93. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Como é cediço, a majoração da tarifa de serviço público não é ato discricionário da Administração; é vinculado às normas legais e regulamentares que disciplinam a remuneração pelo serviço prestado pela empresa concessionária, e incumbe ao Chefe do Poder Executivo a fixação ou a alteração do valor da respectiva tarifa. Segundo a lei vigente à época em que o Convênio n. 126, de 25 de fevereiro de 1977, foi firmado entre o município de Florianópolis e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan, competia ao Chefe do Poder Executivo Estadual, e não Municipal, a autorização para efetuar o aumento da tarifa de água e esgoto, cujo objetivo era manter o equilíbrio econômico-financeiro da tarifa e do serviço em todo o Estado de Santa Catarina. E tendo havido a mencionada autorização por parte do Governo do Estado, não há falar em ilegalidade da majoração da tarifa ocorrida em outubro de 2003 (19,19%)" (Ap. Cív. n. 2006.030644-3, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, j. 14-4-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088253-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REAJUSTE DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. ALEGADA FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DO ESTADO À ÉPOCA DO CONVÊNIO N. 126/1977. EXEGESE DO ART. 2º, II, DO DECRETO ESTADUAL N. SSP-30-4-71/58 E DO ART. 26 DO DECRETO ESTADUAL N. 3.557/93. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Como é cediço, a majoração da tarifa de serviço público não é ato discricionário da Administração; é vinculado às normas legais e regulamentares que disciplinam a remuneração pelo serviço prestado pela empresa concessionária, e incumbe ao Chefe do Poder Executivo a fixação ou a alteração do valor da respectiva tarifa. Segundo a lei vigente à época em que o Convênio n. 126, de 25 de fevereiro de 1977, foi firmado entre o município de Florianópolis e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan, competia ao Chefe do Poder Executivo Estadual, e não Municipal, a autorização para efetuar o aumento da tarifa de água e esgoto, cujo objetivo era manter o equilíbrio econômico-financeiro da tarifa e do serviço em todo o Estado de Santa Catarina. E tendo havido a mencionada autorização por parte do Governo do Estado, não há falar em ilegalidade da majoração da tarifa ocorrida em outubro de 2003 (19,19%)" (Ap. Cív. n. 2006.030644-3, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, j. 14-4-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088253-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sancler Adilson Alves
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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