TJSC 2011.088288-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. REALIZAÇÃO DE OBRA SEM ALVARÁ. DESRESPEITO À AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAR A OBRA DE ACORDO COM OS PRECEITOS LEGAIS. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. ORDEM DE DEMOLIÇÃO MANTIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A considerar que restou comprovado nos autos que a construção foi realizada sem a devida autorização do Município, bem como que é impossível regularizar tal situação visto que a obra não obedece aos afastamentos mínimos estabelecidos em lei, cabível, pois, a actio demolitória. 'Como a construção é atividade sujeita a licenciamento pelo Poder Público, a ausência de licenciamento para construir faz presumir um dano potencial à Administração e à coletividade, consistente na privação do exame do projeto e na possibilidade de insegurança e inadequação da obra às exigências técnicas e urbanísticas.' (Hely Lopes Meirelles. Direito de Construir. RT, 3 ed., p. 185)" (AC n. 2011.024558-1, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27.9.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088288-4, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. REALIZAÇÃO DE OBRA SEM ALVARÁ. DESRESPEITO À AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAR A OBRA DE ACORDO COM OS PRECEITOS LEGAIS. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. ORDEM DE DEMOLIÇÃO MANTIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A considerar que restou comprovado nos autos que a construção foi realizada sem a devida autorização do Município, bem como que é impossível regularizar tal situação visto que a obra não obedece aos afastamentos mínimos estabelecidos em lei, cabível, pois, a actio demolitória. 'Como a construção é atividade sujeita a licenciamento pelo Poder Público, a ausência de licenciamento para construir faz presumir um dano potencial à Administração e à coletividade, consistente na privação do exame do projeto e na possibilidade de insegurança e inadequação da obra às exigências técnicas e urbanísticas.' (Hely Lopes Meirelles. Direito de Construir. RT, 3 ed., p. 185)" (AC n. 2011.024558-1, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27.9.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088288-4, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Lages
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