TJSC 2011.088326-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. PROTESTOS DE BOLETO POR INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 9.492/97. BOLETOS QUE CONTÊM TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À IDENTIFICAÇÃO DAS DUPLICATAS. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE PRESERVADO. DISPENSADA A COMPROVAÇÃO DO ENVIO E A RETENÇÃO DO TÍTULO PELO SACADO. TÍTULO EMINENTEMENTE CAUSAL. EXISTÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DE MERCADORIAS. PROTESTO DEVIDO. DUPLICATAS PLENAMENTE EXIGÍVEIS. Recurso improvido (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088326-4, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. PROTESTOS DE BOLETO POR INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 9.492/97. BOLETOS QUE CONTÊM TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À IDENTIFICAÇÃO DAS DUPLICATAS. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE PRESERVADO. DISPENSADA A COMPROVAÇÃO DO ENVIO E A RETENÇÃO DO TÍTULO PELO SACADO. TÍTULO EMINENTEMENTE CAUSAL. EXISTÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DE MERCADORIAS. PROTESTO DEVIDO. DUPLICATAS PLENAMENTE EXIGÍVEIS. Recurso improvido (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088326-4, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão